fonte: O Globo
A falta de informação adequada sobre o risco de tratamentos e procedimentos cirúrgicos ao paciente e seus representantes legais, constitui falha na prestação do serviço e pode gerar indenização por danos morais. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu indenização por danos morais, de R$ 200 mil, a um paciente e seus pais, devido à falta da prestação de informações sobre o risco cirúrgico do procedimento ao qual foi submetido, o que não permitiu que fosse tomada a decisão adequada sobre o tratamento neurológico a ser adotado, conforme antecipou o colunista Ancelmo Góis. Médico e hospital serão responsáveis pelo pagamento da indenização. A decisão da Quarta Turma do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, embora não haja no Brasil legislação específica que regulamente o dever de informação e o direito ao livre consentimento na relação médico-paciente, o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê como direito básico do consumidor a informação adequada sobre diferentes produtos e serviços, incluindo os eventuais riscos que possam apresentar.
O ministro afirma que o fato de toda cirurgia implicar riscos só reforça a necessidade do profissional de medicina informar de forma clara e específica sobre as adversidades dos procedimentos para o paciente. Para o ministro, no caso julgado, houve falha na prestação das informações, o que gera o dever de reparação dos danos extrapatrimoniais. Acompanhando o voto do ministro Salomão, o colegiado fixou a indenização por danos morais de R$ 100 mil para o paciente e de R$ 50 mil para cada um de seus pais.
Perícia não identificou falha técnica
O paciente procurou o médico por causa de tremores no braço direito, decorrentes de traumatismo crânio-encefálico ocorrido após acidente em 1994, segundo os autos. Na consulta, realizada em 1999, o médico sugeriu um procedimento cirúrgico que teria anestesia local e duração máxima de duas horas. Após a cirurgia, no entanto, o paciente nunca mais voltou a andar, tornando-se dependente de cuidados. Segundo a família, o procedimento realizado foi diferente do proposto, com a aplicação de anestesia geral, sem que houvesse a prestação de informações adequadas.
A perícia técnica do TJDF concluiu que não houve erro médico e atestou que a piora clínica do paciente ocorreu por uma série de fatores, de forma que não seria possível atribuir exclusivamente ao ato cirúrgico o motivo do agravamento do seu estado de saúde. Em seu voto, no entanto, o ministro Salmão diz que “o dano indenizável, neste caso, não é o dano físico, a piora nas condições físicas ou neurológicas dos pacientes. Todavia, este dano, embora não possa ser atribuído a falha técnica do médico – e que parece mesmo não ocorreu, conforme exsurge dos autos –, poderia ter sido evitado diante da informação sobre o risco de sua ocorrência, que permitiria que o paciente não se submetesse ao procedimento”.